Ao se manifestar sobre o valor da condenação, os desembargadores entenderam que ele não merecia reparos diante do poder econômico dos réus e para servir a sua finalidade punitiva, reparadora e educativa.
“O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”, destacou o desembargador Fábio Quadros, relator do caso.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também argumentou que agiu no exercício de sua profissão, que não houve intenção de ofender ninguém e, por isso, o pedido é excessivo, abusivo e improcedente.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça não aceitaram os argumentos apresentados pelas defesas. De acordo com o tribunal, até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal.
Em primeira instância, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 4ª Vara Cívil de São Paulo, já havia qualificado as atitudes de Ratinho de uma “postura jocosa, desrespeitosa, depreciativa e pejorativa” ao abordar em seu programa a comunidade gay.
Fonte: Conjur / www.amigodecristo.com
Um comentário:
irmão Aldo, tive de mudar de blog, aliás de excluir o meu blog, já fiz outro semelhante, se meu irmão desejar retomar como meu seguidor.
Este é o end.http://antoniojabatalhaverdadequeliberta.blogspot.com/
De qualquer maneira desejo-lhe muita paz e graça do Senhor Jesus.
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