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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Internautas podem ser condenados por curtir ou compartilhar posts no Facebook

Internautas podem ser condenados por curtir ou compartilhar posts no Facebook


Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RI001Z0XX0000

O Advogado e Pastor Omar Silva da Costa, fez um comentário extraordinário abaixo.

https://www.Facebookbook.com/DoutorOmar


Caluniar alguém no Facebook gera indenização de 20 mil reais. Toda pessoa que apóia ou concorda com alguma calúnia, difamação ou injúria, ofendendo a dignidade moral de alguém está, concorrendo para o dano ou crime em igualdades de condições com o réu criador e sendo co-réu.

E a justiça sabiamente já iniciou a condenação por danos morais e materiais desses atos nas redes sociais. O caso precedente é do juiz paulista do tjsp dr.neves amorim, 4.12.13, processo 40000515-21.2013.8.26.0451, origem da 2ª vara de piracicaba. Nesse todos que curtiram e compartilharam foram condenados a pagar em conjunto.

Além da indenização na cível em dinheiro para o ofendido, ainda na espera criminal é pacífica a lei que também os réus (o criador e todos que curtem ou compartilham) podem sofrer às penas criminais para assinar tco, pagar multa criminal em dinheiro ou prestar serviço comunitário ou até mesmo em casos mais agravantes ou de reincidências com o cumprimento da pena como a restrição da liberdade nos presídios.

Então é importante que as pessoas que estão nas redes sociais saibam respeitar os direitos do próximo e participar das redes com mais seriedade. Não ficar fofocando, maldizendo,mentindo, criando inverdades, denegrindo a imagem de outrem etc.

Facebook significa que é uma página de livro aberta que está fixada na rua central de sua cidade ao alcance de todos. A partir desses primeiros julgados do Tribunal de Justiça e de outros sábios juízes do Brasil, cremos que o Facebook e as demais redes sociais terão outra história de um povo mais culto e respeitador.

É sabido que esse tipo de crime se prova apenas com provas materiais, imprimindo os dados do Facebook e não precisa de testemunha e a delegacia já colhe os depoimentos e já remete para o fórum denunciar e julgar rapidinho. Pena sempre é ruim porque tira a primariedade, suja o nome e impede de arrumar emprego.

Quanto à indenização cível é mais rápida ainda e conforme o caso pode variar de 10mil a 800mil reais e o criador e todos que curtiram e compartilharam são responsáveis solidários e deve pagar rateado, cada um uma parte. Para se evitar isso, as pessoas de bem estão Apagando todos os maus amigos que só ficam falando mal de outros, é melhor ter menos amigos, porém com qualidades.

Fonte: Verdade Gospel


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