Suposto rigor
Para Lelo Coimbra, a Lei 11.705/08, que definiu como infração de trânsito dirigir veículo sob qualquer concentração de álcool no sangue e reforçou a punição para o motorista nessas circunstâncias, não foi suficiente e deixou de produzir os efeitos esperados.
“Mesmo com esse suposto rigor, os crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados continuam a proliferar, causando enormes danos sociais e prejuízos consideráveis para o País”, afirma. A solução que resta, propõe o deputado, é “ampliar a abrangência desses crimes e agravar decisivamente as penas previstas”.
Agravantes
Pelo projeto, no homicídio culposo cometido no trânsito, a pena será aumentada de um terço à metade se o motorista:
- não estiver legalmente habilitado para dirigir;
- possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver dirigindo;
- estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
- estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;
- estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou atividade;
- estiver conduzindo veículos que exijam Carteira de Habilitação de categoria C, D ou E;
- estiver conduzindo em rodovias.
Teste obrigatório
O projeto estabelece também que, para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito, será obrigatória a realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que técnica ou cientificamente permitam certificar o estado do condutor.
Será também obrigatória a juntada de prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas admitidas em juízo.
Já o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, hoje punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir, passa a ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos, além da suspensão ou proibição de conduzir veículo.
Se o condutor estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, essa pena é elevada para detenção de 1 a 4 anos.http://www.blogger.com/img/blank.gif
Concentração de álcool
Em caso de lesão corporal de natureza grave, provocada por condutor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena prevista pelo projeto é de reclusão de 3 a 8 anos.
O crime de conduzir veículo automotor com qualquer concentração de álcool no sangue, ou qualquer outra substância psicoativa, independentemente da ocorrência de qualquer acidente de trânsito, é punido com detenção, de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Fonte: Agência Câmara / Cidade verde
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sexta-feira, 22 de julho de 2011
Pena máxima de homicídio culposo no trânsito pode ser triplicada
Suposto rigor
Para Lelo Coimbra, a Lei 11.705/08, que definiu como infração de trânsito dirigir veículo sob qualquer concentração de álcool no sangue e reforçou a punição para o motorista nessas circunstâncias, não foi suficiente e deixou de produzir os efeitos esperados.
“Mesmo com esse suposto rigor, os crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados continuam a proliferar, causando enormes danos sociais e prejuízos consideráveis para o País”, afirma. A solução que resta, propõe o deputado, é “ampliar a abrangência desses crimes e agravar decisivamente as penas previstas”.
Agravantes
Pelo projeto, no homicídio culposo cometido no trânsito, a pena será aumentada de um terço à metade se o motorista:
- não estiver legalmente habilitado para dirigir;
- possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver dirigindo;
- estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
- estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;
- estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou atividade;
- estiver conduzindo veículos que exijam Carteira de Habilitação de categoria C, D ou E;
- estiver conduzindo em rodovias.
Teste obrigatório
O projeto estabelece também que, para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito, será obrigatória a realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que técnica ou cientificamente permitam certificar o estado do condutor.
Será também obrigatória a juntada de prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas admitidas em juízo.
Já o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, hoje punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir, passa a ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos, além da suspensão ou proibição de conduzir veículo.
Se o condutor estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, essa pena é elevada para detenção de 1 a 4 anos.http://www.blogger.com/img/blank.gif
Concentração de álcool
Em caso de lesão corporal de natureza grave, provocada por condutor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena prevista pelo projeto é de reclusão de 3 a 8 anos.
O crime de conduzir veículo automotor com qualquer concentração de álcool no sangue, ou qualquer outra substância psicoativa, independentemente da ocorrência de qualquer acidente de trânsito, é punido com detenção, de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Fonte: Agência Câmara / Cidade verde
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O plano de Deus para a sua salvação
Primeiro você precisa saber:
1) Boas obras não salvam (Efésios 2:8,9 / João 14:6 / Tito 3:4-7)
2) Todos pecaram inclusive você (Rom 3:23)
3) E por isso todos estão indo para a morte eterna (o Inferno) (Rom 6:23)
4) Mas Deus nos amou tanto que enviou Jesus Cristo para nos salvar (João 3:16 / João 14:6 / Romanos 5:8 / Lucas 5:32)
E assim se você...
1) ... se arrepender e confessar que é pecador, (2 Cor 7:10 / 1 Jo 1:9)
2) ... crer que Jesus é o Filho de Deus (Rom 10:9)
3) ... e pedir a Ele: “Jesus me perdoa, me salva!” (Rom 10:13 / Lucas 23:33-43)
Então você será salvo!
1) Todos os seus pecados serão perdoados e lavados pelo sangue de Jesus (I João 1:7 / Marcos 1:40-42)
2) Você terá vida eterna no céu com Deus (João 3:16 / João 14:2-6)
3) A salvação não se perde jamais (João 10:27-30)
“Eis aqui agora o dia da salvação” (2 Cor 6:2)
Ninguém sabe quanto tempo vai viver, não adie a maior decisão que você tem a tomar na vida. Converse com Deus em uma oração simples, se arrependa, confesse, creia e clame “Jesus me perdoa, me salva, me lava, me transforma!” E assim você poderá ter absoluta certeza da salvação.
Fonte: Editora Elim – www.editoraelim.com.br – (21) 2415-7923







































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