Um caso de intolerância praticado contra um membro afastado da congregação religiosa Testemunhas de Jeová levou o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, por meio da Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, a ingressar com ação civil pública na 8ª Vara da Justiça Federal contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que respectivamente representam a igreja no Brasil e no Ceará.
O procedimento visa que a denominação religiosa acabe com práticas de discriminação contra pessoas que se afastam ou são afastadas da igreja, sugerindo como penalidade a aplicação de multa no valor R$ 10 mil, por cada ato que venha a ser identificado.
Para a procuradora autora da ação, a prática adotada pela igreja revela-se “ostensiva e intolerável discriminação religiosa, afrontando os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, e não pode ser tolerada pelo estado brasileiro”.
A questão foi levada ao MPF pelo servidor público federal Sebastião Ramos, 53. Após 10 anos ligado à igreja, ele foi afastado por ter sido considerado desobediente a uma das normas da religião. Ele explica que seu afastamento se deu por escrever textos destacando a doutrina das Testemunhas de Jeová que chegaram a ser publicados na página da editoria de Opinião do jornal O POVO.
Segundo ele, foram mais de 20 as publicações. Na época, diz, lideranças da igreja o advertiram de que não poderia levar a público por meio de um jornal assuntos próprios da religião. No entanto, considerou que, como só comentava sobre os ensinamentos, decidiu ignorar a advertência e continuou a enviar seus textos.
Para sua surpresa foi, levado a um tribunal Judicativo e julgado sem qualquer direito de defesa por três pastores, que decidiram pela sua desassociação. Ao ingressar na fé ele diz que as pessoas são tratadas como associados.
Ele diz que vem “sofrendo com o afastamento e a indiferença dos antigos irmãos de fé e até de pessoas da família que continuam fiéis à denominação religiosa”. Conforme Ramos, as Testemunhas de Jeová denominam os que são afastados de apóstatas, palavra cujo significado é “filhos do demônio”, diz ele. A situação, acrescenta, leva ex-membros a uma situação de total desagregação social e familiar, uma vez que a pessoa passa a ser discriminada por todos com os quais se relacionava.
Pela dificuldade que diz enfrentar, Ramos está ingressando na Justiça Estadual com mais uma ação, esta por dano moral.
O POVO fez contato com um pastor da Igreja ontem à tarde, mas ele indicou o advogado Edmar Alves, do departamento jurídico da congregação, para falar sobre o assunto. Este, por sua vez, afirmou que não poderia se pronunciar por não ter conhecimento do teor da ação. Alves disse que a igreja Testemunhas de Jeová ainda não recebeu a citação.
Entenda a notícia
O ingresso de Sebastião Ramos nas Testemunhas de Jeová foi em 1998. Ele conta que aceitou o batismo em 2001 e se tornou um associado. A desassociação ocorreu em 2008 e, desde então, sofre as consequências.
Fonte: Jornal O Povo / Folha Gospel
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